

A experiência natural da vida humana requer, desde que não se aceite limites artificiais que são impostos, não raramente, como uma reação amedrontada diante da própria liberdade, que se entenda todo princípio imediato de finalidade das disposições naturais como um limite transponível pela sugestão de transcendência contida na própria forma substancial do homem.
Ou seja, criado à imagem e semelhança de Deus, o ser humano possui no seu ser o sinal da transcendência possível que lhe obriga a enxergar todo o campo das disposições naturais como mero cenário da sua agência moral de ser livre e responsável, não diante da função imanente, mas diante de um Ser infinitamente transcendente.
Isto é o que nos permite renunciar a bens imediatos, e ao exercício de funções naturais imediatas, em face de bens sustentados por um ideal transcendente, de tal modo que as disposições naturais passam de ser o fundamento da normatividade (Lei Natural) para ser um cenário moralmente indiferente (mera função da liberdade), e até mesmo a chegar a ser uma fonte de oposição ao discernimento e proximidade com Deus (mundo decaído e amaldiçoado, natureza submetida à corrupção, etc.)
Aquele que no mínimo não problematiza a sua experiência moral num mundo, questionando a integridade das disposições naturais em face de um ideal mais simples e puro, não só não alcança a dignidade que se supõe como dever moral de um ser livre criado à imagem e semelhança de Deus, como possivelmente se restringe, por hábito, à idolatria naturalista da Multiplicidade contingente.